,

Direito de arrependimento: Garantido pelo código de defesa do consumidor (CDC)

Direito de arrependimento: Garantido pelo código de defesa do consumidor (CDC)

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura aos clientes de e-commerce o direito de devolver o produto adquirido dentro de até sete dias após a assinatura do contrato ou recebimento do produto ou serviço. Esse direito, conhecido como “Direito de Arrependimento”, é válido para compras realizadas fora de um estabelecimento comercial, incluindo as feitas online, por telefone ou a domicílio.

De acordo com o CDC, o consumidor não precisa justificar a devolução do item, e a empresa deve cumprir essa obrigação sem impor custos adicionais. Se o direito for exercido dentro do prazo, o valor pago será devolvido, com a devida atualização monetária.

Como Exercitar o Direito de Arrependimento ao Comprar Online?

Se você comprou um produto online e se arrependeu, tem o direito de devolvê-lo ou cancelar o serviço em até sete dias após a assinatura ou recebimento do item. A devolução pode ser realizada de diversas formas, como:

  • Pessoalmente nas lojas físicas da empresa
  • Através do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC)
  • Por outros canais de comunicação oferecidos pela loja

Vale ressaltar que o consumidor não precisa apresentar justificativas para a devolução do produto. Caso a empresa se recuse a aceitar a devolução, é possível registrar uma reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon ou o portal Consumidor.gov.

Como Registrar uma Reclamação nos Órgãos de Defesa do Consumidor?

Se você encontrar dificuldades para exercer o direito de arrependimento, pode buscar auxílio nos seguintes órgãos:

  • Instituto de Defesa do Consumidor (Idec): oferece orientações e informações para resolver problemas de consumo.
  • Defensorias públicas estaduais: prestam assistência jurídica gratuita a quem não pode arcar com os custos de um advogado.
  • Procons: oferecem orientações e canais para registrar reclamações.
  • Consumidor.gov: site que permite a mediação de conflitos entre consumidores e empresas.

Passo a Passo para Registrar Reclamações no Procon:

  1. Acesse o site do Procon do seu estado e clique na opção “Reclamação” ou equivalente.
  2. Caso o Procon ofereça um atendimento por e-mail, envie a reclamação com os documentos necessários.
  3. Se o Procon usar um sistema de atendimento digital, será necessário validar a conta no portal Gov.br e preencher os dados para abrir a reclamação.

Como Registrar Reclamações no Consumidor.gov:

  1. Verifique se a empresa está cadastrada no site.
  2. Clique no nome da empresa e selecione “Registrar reclamação”.
  3. Complete o cadastro no sistema e forneça as informações necessárias.
  4. Anexe documentos como comprovantes de pagamento ou notas fiscais.
  5. Após registrar a reclamação, aguarde a resposta da empresa, que deve ocorrer em até 10 dias corridos.

Caso a empresa não esteja registrada no Consumidor.gov, o consumidor pode buscar outras formas de assistência, como os Procons ou os juizados especiais cíveis.



Compartilhar :
Tags

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Ao Vivo :

Categorias :

Parceiros :

Ouça nossa rádio em seu celular ou tablet com Android ou no iPhone e iPads

Nos siga nas redes Sociais :

Novos Posts no Instagram :