O pagamento do IPVA 2025 deve ser realizado conforme o calendário oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP). Para os proprietários de veículos com placa final 1, o prazo para quitar a segunda parcela ou efetuar o pagamento integral sem desconto se encerra nesta quinta-feira, 13 de fevereiro.
O calendário de vencimentos segue até o dia 24 de fevereiro, conforme o final da placa do veículo. Para consultar o valor do imposto, o contribuinte pode acessar qualquer banco autorizado com o número do Renavam ou fazer a consulta diretamente no portal da Sefaz-SP.
Formas de Pagamento do IPVA 2025
Os contribuintes podem escolher entre diversas formas de pagamento do IPVA, como o Pix, gerando um QR code no site da Sefaz-SP, com validade de 15 minutos. Também é possível realizar o pagamento via internet banking, caixas eletrônicos, casas lotéricas e, em algumas empresas credenciadas, através de cartão de crédito.
Para quem deseja antecipar o licenciamento anual do veículo, é necessário quitar o IPVA e eventuais débitos, como multas de trânsito.
Consequências do Atraso no Pagamento
O não pagamento do IPVA acarreta em multa diária de 0,33%, com juros baseados na taxa Selic. Após 60 dias, a multa fixa-se em 20% do valor do imposto. Caso o débito não seja regularizado, o proprietário pode ter seu nome inscrito na Dívida Ativa e ser incluído no Cadin Estadual.
Além disso, a falta do pagamento impede o licenciamento do veículo, que pode ser apreendido pelas autoridades de trânsito. Isso gera uma multa e a aplicação de sete pontos na CNH do proprietário.
Para mais informações e para consultar o calendário completo, acesse o portal da Sefaz-SP.
Calendário de Vencimentos – Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e Similares
Fevereiro – 2ª Parcela ou Cota Única SEM Desconto
- Final 1: 13/fev
- Final 2: 14/fev
- Final 3: 15/fev
- Final 4: 16/fev
- Final 5: 17/fev
- Final 6: 20/fev
- Final 7: 21/fev
- Final 8: 22/fev
- Final 9: 23/fev
- Final 0: 24/fev
Para mais detalhes, acesse o portal da Sefaz-SP.
Deixe um comentário