A Justiça manteve a decisão de manter o ex-jogador Robinho na Penitenciária 2 de Tremembé, localizada a 40 quilômetros de São José dos Campos. O pedido da defesa para revisar a natureza do crime de estupro coletivo cometido em Milão, e reduzir o tempo de reclusão, foi novamente negado. Robinho, condenado a nove anos de prisão, teve sua tentativa de reclassificar o crime de “hediondo” para “comum” rejeitada.
A defesa argumentava que, de acordo com a legislação italiana, o estupro não é classificado como crime hediondo, ao contrário do que ocorre no Brasil. O objetivo era reduzir o tempo que Robinho deveria cumprir em regime fechado, passando de 40% para 20% da pena total. Se aceito, isso permitiria que Robinho progredisse de regime após 1 ano e 8 meses, em vez dos 3 anos e 7 meses estabelecidos.
Em julho, o pedido foi negado, e na última sexta-feira (30), o juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos reafirmou a decisão. A defesa recorreu, mas o caso está em análise na segunda instância.
O promotor Carlos Eduardo Devos de Melo ressaltou que a sentença estrangeira já foi validada pela Justiça brasileira e que as leis brasileiras, incluindo a classificação do crime como hediondo, se aplicam à execução da pena. “Uma vez validada a sentença estrangeira, aplicam-se as consequências previstas na legislação brasileira”, afirmou o promotor.
Robinho, que foi destaque no Milan na época do crime, cumpre pena na Penitenciária 2 de Tremembé, conhecida por abrigar criminosos de grande repercussão. O caso continua a ser um marco na luta contra a violência sexual e na aplicação rigorosa da Justiça, independentemente da notoriedade do acusado.
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