A Justiça condenou, em primeira instância, a Prefeitura de São José dos Campos a pagar R$ 4.393.721,73 à construtora Queiroz Galvão, responsável pelas obras da ponte estaiada na zona oeste da cidade. A decisão foi tomada nesta terça-feira (22) e ainda cabe recurso.
Na ação, a construtora alegou prejuízos financeiros causados por atrasos na liberação de licenças ambientais e por paralisações judiciais que afetaram o andamento da obra. A Prefeitura, por sua vez, argumentou que os aditamentos contratuais já previam o reequilíbrio financeiro.
A juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José, acatou dois principais pontos apresentados pela empresa: a demora na emissão das licenças ambientais e as paralisações determinadas pela Justiça durante o período de execução.
Segundo a magistrada, a Prefeitura só iniciou os trâmites para obtenção das licenças após a assinatura do contrato, o que caracteriza descumprimento das obrigações legais do poder público. Ela também destacou que as obras foram suspensas judicialmente entre junho e agosto de 2018, e novamente em fevereiro de 2019.
Iniciada em 2018, a construção da ponte deveria ter sido concluída em agosto de 2019, mas a entrega ocorreu apenas em abril de 2020. O custo total da obra também aumentou, passando de R$ 48,5 milhões para R$ 61,5 milhões.
Em nota, a Prefeitura informou que sua Procuradoria ainda não foi intimada oficialmente da decisão e que, quando isso ocorrer, o recurso será avaliado. A construtora Queiroz Galvão também foi procurada, mas ainda não se pronunciou.








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