Quem entrega a declaração do Imposto de Renda no início do prazo, sem erros ou omissões, costuma ser incluído nos primeiros lotes de restituição. No ano passado, a Receita Federal recebeu 42,42 milhões de declarações dentro do prazo legal. Atualmente, cerca de 22% da população paga Imposto de Renda, mas com as mudanças nas regras, esse número deve cair para 8%, como destaca Luiza Nassif Pires, do Made-USP.
A Secretaria da Receita Federal deve divulgar, nesta semana, as novas regras para o Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024. A previsão é que a divulgação aconteça na quarta-feira (12). O prazo para envio das declarações será de 17 de março até o dia 30 de maio, com o mesmo período adotado no ano passado, que, segundo o Fisco, passou a ser padrão.
Documentos Necessários para a Declaração de 2025
Os contribuintes que buscam restituições mais rápidas já podem começar a organizar os documentos para a declaração do Imposto de Renda de 2025. No ano passado, a Receita Federal recebeu 42,42 milhões de declarações dentro do prazo legal. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.
Prioridade na Restituição
Quem entrega a declaração no início do prazo, sem erros ou omissões, tem maior chance de ser incluído nos primeiros lotes de restituição do Imposto de Renda. A prioridade na restituição segue a seguinte ordem:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos entre 60 e 79 anos;
- Contribuintes com deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.
A declaração pré-preenchida, que confere prioridade na restituição, já carrega informações como rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais, sem necessidade de digitação pelo contribuinte.
Embora o calendário de restituições para 2025 ainda não tenha sido divulgado pela Receita Federal, no ano passado os lotes de restituição foram pagos nas seguintes datas:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 28 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 30 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Mudanças nas Regras do Imposto de Renda
Embora as novas regras para 2025 ainda não tenham sido divulgadas pela Receita Federal, o tributarista Welinton Mota, da Confirp Contabilidade, já prevê uma mudança importante: o piso para a obrigatoriedade de entrega da declaração. Em 2025, será necessário declarar quem recebeu mais de R$ 33.704,00 no ano de 2024, um aumento em relação ao piso de 2024, que foi de R$ 30.639,90.
Essa mudança se deve à ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda, que passou de R$ 2.640 para R$ 2.824, o que visa continuar contemplando dois salários mínimos. Mota observa que, mesmo quem tiver renda abaixo do novo piso, caso tenha sofrido retenção de imposto, ainda deverá declarar para buscar a restituição.
Evitar a Malha Fina
Organizar a documentação de forma antecipada ajuda a reduzir o risco de cair na malha fina, um processo que envolve a revisão das declarações pela Receita Federal. Em 2024, 1,4 milhão de pessoas tiveram que regularizar suas pendências com o Fisco, sendo que 71% delas tinham imposto a restituir.
Os principais motivos que levaram os contribuintes à malha fina em 2024 foram:
- Deduções (57,4%): especialmente despesas médicas, que representaram 51,6% desse total;
- Omissão de rendimentos (27,8%): quando rendimentos não são informados corretamente;
- Diferenças no Imposto Retido na Fonte (9,4%): quando há divergência entre o valor declarado e o valor informado pelas fontes pagadoras;
- Deduções de incentivo (2,7%): como doações a fundos de apoio a crianças, adolescentes, idosos, esporte, cultura, etc.;
- Rendimentos Recebidos Acumuladamente (1,6%): quando há discrepâncias entre os valores informados na declaração e os fornecidos pelos responsáveis pelos pagamentos;
- Imposto de Renda pago em 2023 (1,1%): quando há diferença entre o imposto pago durante o ano e os valores registrados pela Receita Federal.
Lista de Documentos para a Declaração de 2025
Aqui estão os documentos essenciais para a declaração de 2025, conforme a Confirp Contabilidade:
- Informe de rendimentos de fontes pagadoras (salários, pró-labore, aluguéis, etc.);
- Informe de rendimentos do INSS (para aposentados e pensionistas) ou de previdência privada;
- Rendimentos auferidos no exterior (se aplicável);
- Comprovantes de aluguéis recebidos;
- Informes de rendimentos financeiros fornecidos pelos bancos;
- Recibos ou relatórios de despesas médicas e outras na área da saúde;
- Documentos sobre dependentes (CPF, nome, data de nascimento);
- Pagamentos de pensão alimentícia (se houver);
- Comprovantes de despesas com educação (tanto do titular quanto dos dependentes);
- Comprovantes de contribuições ao INSS ou previdência privada;
- Doações e heranças (se for o caso);
- Documentos de compra e venda de bens móveis e imóveis;
- Relatórios de compra/venda de ações.
Organizar esses documentos com antecedência é fundamental para evitar erros e garantir que a declaração seja feita corretamente, aumentando as chances de uma restituição mais rápida.








Deixe um comentário