Desde 2018, os estados brasileiros têm recebido informações detalhadas sobre as movimentações financeiras realizadas pelos contribuintes, incluindo pagamentos feitos a empresas, com o objetivo de aprimorar a fiscalização do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Esses dados são enviados pelas instituições financeiras aos fiscos estaduais por meio da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP), uma medida que visa combater a sonegação de impostos. A decisão, no entanto, tem gerado polêmica, com discussões sobre o impacto na privacidade e no sigilo bancário.
O ICMS, o imposto estadual que mais arrecada no Brasil, é embutido em produtos e serviços consumidos no país, sendo recolhido pelas empresas e transferido para os cofres públicos. As informações sobre essas transações financeiras permitem aos estados monitorar o valor das operações realizadas pelas empresas, ajudando a evitar fraudes fiscais. No entanto, os estados alegam que não têm acesso aos dados sobre quem fez os pagamentos, apenas o valor envolvido.
Além das transações tradicionais, os estados também passaram a receber dados do PIX, sistema de pagamento instantâneo criado em 2020, com o intuito de monitorar o fluxo de recursos e garantir o cumprimento das obrigações fiscais.
Para o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), a medida é essencial para garantir que os estados tenham as mesmas condições de fiscalização que a União, promovendo justiça fiscal e evitando a concorrência desleal entre empresas. O Comitê argumenta que a DIMP ajuda a verificar se as notas fiscais emitidas correspondem aos pagamentos realizados, identificando fraudes e omissões na emissão de documentos fiscais.
Diferenças entre DIMP e e-financeira
A DIMP é distinta da e-financeira, a qual é enviada pelos bancos ao governo federal. Enquanto a DIMP auxilia na fiscalização de impostos estaduais, a e-financeira tem o foco na fiscalização dos impostos federais, como o Imposto de Renda. O Comsefaz também enfatiza que o envio desses dados não configura uma quebra de sigilo fiscal, mas uma transferência de informações das instituições financeiras para as administrações tributárias, respeitando a privacidade dos contribuintes e garantindo a proteção dos dados.
A polêmica em torno dessa medida teve um novo capítulo em setembro de 2024, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria, as regras que obrigam as instituições financeiras a fornecer dados sobre transações eletrônicas realizadas por pessoas físicas e jurídicas, sempre que houver recolhimento do ICMS. O julgamento teve a participação de ministros que apoiaram a medida como um passo necessário para modernizar e aprimorar a fiscalização tributária. No entanto, houve divergências, com alguns ministros questionando a falta de critérios claros sobre o armazenamento e a proteção das informações, levantando preocupações quanto às garantias constitucionais de privacidade.
Impacto no combate à sonegação e na fiscalização
Com a crescente utilização de meios de pagamento eletrônicos, como o PIX, a DIMP se tornou uma ferramenta essencial para os fiscos estaduais, pois ajuda a acompanhar os avanços tecnológicos e manter a fiscalização em sintonia com as novas formas de transação financeira. O Comsefaz destaca que as informações enviadas pelas instituições financeiras são indispensáveis para garantir que o ICMS seja corretamente recolhido e para identificar possíveis falhas na emissão de notas fiscais.
Embora a medida tenha como principal objetivo combater a sonegação fiscal, ela também traz à tona o debate sobre o equilíbrio entre a necessidade de fiscalização e a proteção dos direitos dos contribuintes, em especial no que diz respeito ao sigilo bancário. Esse debate deve continuar a ser monitorado, uma vez que o uso de dados financeiros no combate à sonegação é uma questão que afeta tanto a segurança fiscal do país quanto as garantias constitucionais dos cidadãos.
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