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Regularização de ativos ilícitos: Prazo e regras para declaração

Regularização de ativos ilícitos: Prazo e regras para declaração

Os contribuintes que desejam regularizar ativos de origem ilícita, tanto no Brasil quanto no exterior, devem apresentar a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat). O documento estará disponível a partir da próxima segunda-feira, 23 de setembro.

A Secretaria da Receita Federal informou que, para aderir ao Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), os contribuintes precisam declarar voluntariamente os bens, direitos e recursos possuídos até 31 de dezembro de 2023. O pagamento envolve um imposto de renda de 15% sobre o valor desses ativos, além de uma multa de 100% sobre o imposto, totalizando um recolhimento de 30%.

O prazo para adesão ao regime vai até 15 de dezembro de 2024. A Receita Federal destaca que a declaração de regularização, juntamente com o pagamento do imposto e da multa, deve ser realizada dentro desse período.

Além disso, para regularizar ativos de origem lícita mantidos no Brasil ou no exterior, os contribuintes também devem utilizar a Dercat, que estará acessível no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC da Receita Federal a partir de 23 de setembro.

Essa medida, aprovada pelo Congresso Nacional, visa compensar a desoneração da folha de pagamentos, que foi estendida até o final deste ano. A expectativa da área econômica é arrecadar R$ 2 bilhões ainda em 2024 com essa iniciativa.

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