Início da propaganda eleitoral para as eleições municipais de 2024: Novidades e regras.

Início da propaganda eleitoral para as eleições municipais de 2024: Novidades e regras.

A propaganda eleitoral para as Eleições Municipais de 2024 começa nesta sexta-feira (16), com candidatos e candidatas iniciando a apresentação de suas propostas ao eleitorado. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foram implementadas novas medidas para garantir a integridade do processo eleitoral, incluindo a proibição de deepfakes e a exigência de informar o uso de inteligência artificial nas campanhas.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) divulgou uma cartilha detalhada sobre as regras da campanha. A propaganda agora pode ser feita na internet, na imprensa escrita, nas ruas e em propriedades privadas. O horário eleitoral gratuito na TV e no rádio será exibido de 30 de agosto a 3 de outubro. A página do TRE-SP dedicada às Eleições 2024 oferece um link com perguntas e respostas sobre a propaganda eleitoral.

Internet

Os candidatos podem utilizar blogs, páginas e redes sociais para fazer propaganda, desde que esses endereços sejam informados à Justiça Eleitoral e hospedados em servidores brasileiros. Também é permitido usar sites ou aplicativos de mensagens instantâneas para distribuir material de campanha, mas o envio em massa de conteúdos é proibido.

A propaganda eleitoral paga na internet é vetada, exceto para o impulsionamento de conteúdos, desde que claramente identificado e contratado pelos candidatos ou seus representantes legais. Qualquer conteúdo que ofenda a honra ou divulgue informações falsas poderá ser restrito.

Lives

Candidatos podem realizar transmissões ao vivo (lives) para engajar eleitores, desde que sigam as mesmas regras da propaganda na internet. É proibida a transmissão ou retransmissão de lives em canais de pessoas jurídicas ou por emissoras de rádio e TV.

Inteligência Artificial

A utilização de deepfakes, que manipulam digitalmente vozes ou imagens, é estritamente proibida. O uso de inteligência artificial deve ser explicitamente informado, e a manipulação de conteúdo que possa comprometer a integridade do processo eleitoral está vetada.

Equipamentos de Som e Minitrios

O uso de alto-falantes e amplificadores de som é permitido até a véspera da eleição, das 8h às 22h, desde que a instalação esteja a mais de 200 metros de hospitais, escolas e sedes de Poderes. Carros de som e minitrios podem ser usados em carreatas, caminhadas e comícios, respeitando o limite de 80 decibéis.

Propaganda em Vias Públicas e Impressos

A distribuição de material de campanha em mesas e bandeiras móveis é permitida em vias públicas entre 6h e 22h, desde que não obstruam o trânsito. Folhetos, adesivos e outros impressos são permitidos, desde que contenham informações obrigatórias, como o CNPJ ou CPF de quem produziu o material.

Imprensa Escrita – Deepfakes

Até a antevéspera das eleições, a divulgação paga na imprensa escrita é permitida, com um limite de até dez anúncios por veículo para cada candidato, ocupando no máximo um oitavo de página em jornais e um quarto de página em revistas. A reprodução online desses anúncios só pode ocorrer no site do próprio veículo.

Denúncias

O Ministério Público Eleitoral, partidos e candidatos podem denunciar propaganda irregular à Justiça Eleitoral. O aplicativo Pardal, disponível gratuitamente na App Store e Google Play, permite que qualquer cidadão denuncie infrações na propaganda eleitoral.

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