Um estudante de 17 anos, do 2º ano do ensino médio, denunciou uma professora de Matemática por supostas falas homofóbicas durante uma aula na Escola Estadual João Cursino, localizada no Jardim São Dimas, região central de São José dos Campos. O episódio aconteceu no dia 24 de março, quando o aluno levou um exercício para ser corrigido pela docente.
De acordo com o relato registrado pela mãe do adolescente na Delegacia Eletrônica, a professora teria dito para ele “não falar com voz de viado” e feito perguntas constrangedoras na frente dos colegas de classe, como: “você é ativo ou passivo?”, “vai mudar de nome e virar mulher?”, “sua família aceita isso?”, além de afirmar que “isso de ser gay é loucura”.
O estudante ficou profundamente abalado com a situação e procurou a direção da escola, mas, conforme a denúncia, nenhuma providência foi tomada pela gestão da unidade até o momento.
O caso foi registrado como possível crime de injúria. Como a natureza do crime é de ação privada, a vítima foi orientada a procurar a Defensoria Pública ou um advogado particular para dar entrada na queixa formal junto à Justiça. Também foi informada sobre o prazo legal de seis meses para o início do processo.
Além disso, a responsável foi orientada a formalizar a denúncia junto ao Governo do Estado, através do site da Secretaria da Justiça e Cidadania, com base na Lei Estadual nº 10.948/2001, que prevê sanções administrativas para atos de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero.
Especialistas em educação reforçam que é dever legal das escolas combater qualquer forma de discriminação e garantir proteção aos alunos em situação de vulnerabilidade.
O outro lado
A reportagem da CBN Vale tentou contato com a direção da escola, mas a instituição se recusou a comentar o caso. Também não houve resposta da professora citada na denúncia, nem de sua defesa.
A Secretaria Estadual de Educação foi procurada, mas não se manifestou até o fechamento desta edição.
Leis de proteção contra a discriminação
Tanto o Governo Federal quanto o Estado de São Paulo dispõem de legislações específicas voltadas à proteção de estudantes contra atos discriminatórios:
- Lei nº 18.069/2024 (SP): Prevê medidas contra o bullying escolar e determina que a coordenação pedagógica atue quando houver casos de violência entre alunos.
- Lei Estadual nº 10.948/2001 (SP): Aplica sanções a práticas discriminatórias motivadas por orientação sexual ou identidade de gênero, em espaços públicos ou privados, incluindo instituições de ensino.
- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):
- Art. 5º: “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de discriminação.”
- Art. 53, inciso II: Garante o direito de ser respeitado por seus educadores.
- Constituição Federal (Art. 3º, inciso IV): Estabelece como objetivo fundamental da República promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou qualquer outra forma de discriminação.








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