Além de estar em dia com as obrigações tributárias de sua empresa, o Microempreendedor Individual (MEI) também precisa ficar atento aos impostos relacionados à sua pessoa física. Como qualquer brasileiro, o MEI tem a obrigação de entregar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2025 se seus rendimentos tributáveis ultrapassaram R$ 33.888 em 2024. Quem não fizer a declaração dentro do prazo, que vai até o dia 30 de maio, está sujeito a multas e pode enfrentar problemas com a Receita Federal.
É importante lembrar que, caso o MEI tenha pendências com o Fisco, mesmo que relacionadas apenas à pessoa física, isso pode impactar seus negócios, como destaca Kályta Caetano, head de Contabilidade da plataforma de gestão MaisMei. “O MEI com débitos no IRPF pode enfrentar dificuldades na obtenção de certidões negativas de débitos, essenciais para participar de licitações públicas, obter financiamentos, entre outros”, alerta.
Como Calcular os Rendimentos Tributáveis do MEI?
Uma parte dos rendimentos do MEI é isenta de impostos. Por isso, o empreendedor precisa entender como calcular a parcela tributável de seus ganhos. A especialista da MaisMei explica que a parcela isenta varia conforme a atividade do MEI:
- Comércio, Indústria e Transporte de Cargas: 8% do faturamento.
- Transporte de Passageiros: 16% do faturamento.
- Prestação de Serviços: 32% do faturamento.
O MEI também pode deduzir despesas do seu negócio. A parcela tributável será o lucro da empresa (faturamento menos despesas), subtraído do percentual isento.
Exemplo de Cálculo:
Suponha que um MEI prestador de serviços teve um faturamento de R$ 72 mil em 2024. Para ele, a parcela isenta será de 32%, ou R$ 23.040. Se a despesa anual da empresa foi de R$ 15 mil, o lucro tributável seria R$ 33.960 (R$ 72 mil – R$ 15 mil – R$ 23.040). Como o valor supera o limite de isenção (R$ 33.888), ele deve declarar o Imposto de Renda.
A parcela isenta deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, e a tributável, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”. A Receita Federal então calculará se há impostos a pagar ou restituição a ser recebida.
Caso a parcela tributável seja inferior ao limite de isenção e o MEI não tenha outras fontes de renda, ele não precisa declarar. Entretanto, o MEI deve apresentar a declaração se:
- Tiver rendimentos isentos, tributáveis ou não tributáveis acima de R$ 200 mil (exemplo: FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia);
- Tiver se tornado residente no Brasil em 2024;
- Realizou operações em bolsa com valores superiores a R$ 40 mil;
- Possuir bens ou direitos acima de R$ 800 mil.
Outras Obrigações do MEI
- Pagamento do DAS: Todo mês, o MEI deve pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui a contribuição previdenciária e os impostos da empresa. Em 2024, o valor da contribuição previdenciária é de R$ 70,60 para o MEI em geral (5% do salário mínimo) e R$ 169,44 para o MEI caminhoneiro (12% do salário mínimo). Os impostos variam conforme a atividade do MEI.
- Declaração Anual (DASN-SIMEI): O MEI deve declarar o faturamento do ano anterior por meio da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), que deve ser entregue até o último dia de maio. Mesmo que não tenha faturamento, o MEI precisa entregar essa declaração.
- Emissão de Notas Fiscais: O MEI deve emitir nota fiscal quando vender ou prestar serviços para pessoas jurídicas. Desde setembro de 2023, a emissão de notas fiscais eletrônicas passou a ser feita exclusivamente pelo sistema nacional. A partir de abril de 2025, será obrigatória a utilização do código de regime tributário (CRT) 4, indicando que a nota foi emitida por um microempreendedor individual.
Ficar atento a essas obrigações fiscais é fundamental para garantir o bom funcionamento do seu negócio e evitar problemas com o Fisco.








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