O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) retomou os leilões de veículos, após uma pausa desde maio de 2023 para revisão e correção de irregularidades. Agora, com novas regras que reforçam a transparência e a conformidade legal, o processo de leilão de veículos promete ser mais eficiente e justo.
O primeiro leilão realizado após a retomada ocorreu em Botucatu em julho, e foi um sucesso, com quase 100% dos veículos em condição de circulação arrematados, resultando em uma arrecadação de aproximadamente R$ 1,7 milhão. Desde então, mais três leilões foram realizados em Cerquilho, Capela do Alto e Cesário Lange, somando uma arrecadação total de quase R$ 576 mil.
O próximo leilão está marcado para o dia 12 de setembro em Bragança Paulista, e outros eventos estão previstos para Itapecerica da Serra e Caieiras, com datas ainda a serem definidas. No total, serão leiloados 140 mil veículos acumulados ao longo dos últimos 20 anos.
As novas regras implementadas para os leilões visam assegurar a integridade do processo. Entre as principais mudanças, destaca-se a proibição de depósito de verbas arrecadadas em contas particulares dos leiloeiros; todo o dinheiro deve ser direcionado a contas públicas do órgão responsável. Além disso, a Controladoria Geral do Estado agora realiza auditorias em todos os procedimentos para garantir total transparência.
Os leilões são divididos em três categorias de veículos: aqueles em boas condições e aptos para circular, sucatas aproveitáveis para desmontagem e comercialização de peças, e sucatas irreversíveis destinadas à fundição. Apenas empresas jurídicas homologadas podem participar do leilão de sucatas irreversíveis, enquanto veículos em condições de circulação estão disponíveis tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
Os interessados podem conferir os veículos recolhidos aos pátios pelo Detran-SP, DER e prefeituras nos dois dias úteis anteriores à abertura dos pré-lances. Durante esse período, é possível sugerir preços, que se tornam lances oficiais no início do leilão.
Além disso, o proprietário tem o direito de recuperar seu veículo até um dia útil antes do leilão, desde que todos os débitos pendentes, incluindo multas, tarifas de remoção e custos de custódia em pátio, sejam quitados, conforme a Resolução 623 de 2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
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