Foto ilustrativa: Correio Braziliense
A Câmara dos Deputados deu um passo significativo nesta quinta-feira (12) ao aprovar o projeto de castração química para pedófilos. A proposta, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e cria um cadastro nacional de pedófilos, obteve 367 votos a favor, 85 contrários e 14 abstenções. Agora, o projeto segue para análise no Senado.
O cadastro nacional reunirá informações sobre pessoas condenadas por crimes de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, com dados como qualificação e fotografia dos condenados disponíveis em uma plataforma acessível e sob a responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Debate Acirrado
A inclusão da castração química no projeto gerou um intenso debate. Inicialmente rejeitada pela relatora Delegada Katarina (PSD-SE), a proposta foi destacada para votação separada pelo PL, o que gerou críticas. Parlamentares como Talíria Petrone (PSOL-RJ) argumentaram que a medida é uma forma de “populismo penal” e que a violência sexual vai além do físico, exigindo políticas de prevenção mais amplas, como educação sexual e campanhas de conscientização.
Por outro lado, defensores da proposta, como o deputado Sanderson (PL-RS), afirmaram que a castração química é adotada em países como Estados Unidos, Rússia e Polônia e pode ser uma resposta eficaz no combate à pedofilia. “Essa medida é menos gravosa que a pena de morte e pode trazer resultados positivos na luta contra essa epidemia”, defendeu Sanderson.
Aplicação e Regulamentação
A castração química será aplicada de forma complementar às penas já previstas no Código Penal e no ECA. O procedimento será realizado com o uso de medicamentos que inibem a libido, seguindo regulamentações do Ministério da Saúde e considerando as contraindicações médicas.
Próximos Passos
Após a aprovação na Câmara, o projeto agora segue para análise no Senado. Se aprovado, ele marcará uma mudança significativa na legislação brasileira, que atualmente não possui um dispositivo específico para crimes de pedofilia, tratando-os como estupro de vulnerável, com penas de até oito anos.
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