Foto: Paulo Pinto, Agência Brasil
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou, nesta segunda-feira (9), que policiais militares do estado de São Paulo passem a utilizar câmeras corporais com gravação contínua durante suas operações. A medida tem como objetivo combater a violência policial e assegurar maior transparência nas ações, exigindo que os agentes gravem ininterruptamente todas as atividades realizadas.
A decisão do STF foi uma resposta ao pedido da Defensoria Pública do estado de São Paulo, que apontou falhas no uso dos dispositivos e o aumento da letalidade policial em 2024. Para Barroso, a mudança é crucial para evitar retrocessos na proteção dos direitos fundamentais, como o direito à vida.
Determinações do STF
Além da obrigatoriedade do uso das câmeras corporais, a decisão também inclui as seguintes determinações:
- Divulgação pública dos batalhões e unidades equipadas com câmeras;
- Reposição do número mínimo de 10.125 câmeras em operação;
- Prestação de informações sobre processos disciplinares relacionados ao uso inadequado dos dispositivos;
- Proibição de modelos de câmeras que permitam a interrupção voluntária da gravação.
Contexto e Histórico do Caso
Em abril deste ano, o governo de São Paulo havia firmado um compromisso para expandir o uso das câmeras corporais. No entanto, as mudanças previstas em um contrato com a empresa Motorola geraram críticas por permitir o acionamento manual ou remoto dos equipamentos, em vez da gravação contínua.
Entidades de direitos humanos apontaram que esse modelo poderia abrir espaço para manipulações e comprometer a eficácia do monitoramento. Em sua decisão, Barroso enfatizou que a gravação ininterrupta é essencial para garantir a confiabilidade do sistema de monitoramento.
Impacto da Decisão
A implementação das câmeras com gravação contínua visa, entre outras coisas, combater práticas como o desligamento deliberado dos dispositivos, uma situação já denunciada em diversos casos, reforçando o compromisso com a transparência e a proteção dos direitos humanos.
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