A Sexta-feira Santa, também conhecida como Paixão de Cristo, será celebrada neste ano em 18 de abril e está prevista como feriado nacional pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A data garante descanso para muitos trabalhadores, mas há exceções. Setores considerados essenciais — como saúde, segurança, transportes e comunicações — podem exigir o trabalho normalmente.
Segundo especialistas em direito trabalhista, quem for convocado para trabalhar nesse dia tem direitos garantidos, como o pagamento em dobro ou folga compensatória, conforme acordo coletivo da categoria.
Veja as principais dúvidas sobre o tema:
1. É obrigatório trabalhar no feriado?
Depende. Se a empresa estiver em um setor essencial ou tiver autorização via convenção coletiva, o trabalhador pode ser escalado. Nestes casos, o pagamento em dobro ou uma folga compensatória é obrigatório.
2. E no domingo de Páscoa, dia 20?
O domingo de Páscoa não é feriado nacional, mas pode ser considerado feriado ou ponto facultativo conforme decisão de estados ou municípios. Em geral, aplicam-se as regras normais de trabalho aos domingos, com adicional de pelo menos 50% para horas extras.
3. Posso faltar no feriado?
Se for escalado, não. A ausência deve ser justificada com motivos válidos. Caso contrário, a empresa pode aplicar penalidades, como advertência, desconto no salário ou até demissão por justa causa.
4. O que acontece se faltar sem justificativa?
Além do desconto no salário, o trabalhador pode ser penalizado com medidas disciplinares. Se for visto, por exemplo, em viagem ou passeio durante o expediente, isso pode levar a demissão por justa causa.
5. As regras mudam para temporários?
Não. Empregados temporários com carteira assinada têm os mesmos direitos trabalhistas que os fixos. No entanto, podem existir cláusulas específicas no contrato temporário, que devem ser analisadas individualmente.
6. E para o trabalhador intermitente?
Quem trabalha de forma intermitente também tem direito ao pagamento em dobro se for chamado para atuar em feriados. O empregador deve convocar com pelo menos 72 horas de antecedência, e o trabalhador tem até 24 horas para responder.
Fique atento aos seus direitos neste feriado e, em caso de dúvidas, consulte sua convenção coletiva ou um advogado trabalhista.








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