Primeira saída temporária de 2025 beneficia mais de 3 mil presos no Vale do Paraíba

Primeira saída temporária de 2025 beneficia mais de 3 mil presos no Vale do Paraíba

Foto ilustrativa: Gazeta do Povo

Nesta terça-feira (11), teve início a primeira saída temporária de presos na Região Metropolitana do Vale do Paraíba em 2025, beneficiando 3.249 detentos do regime semiaberto, que deixaram as unidades prisionais da região. Os detentos que foram liberados devem retornar às penitenciárias até a próxima segunda-feira (17).

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Entre os liberados está Lindemberg Alves Fernandes, condenado pelo assassinato de sua ex-namorada, Eloá Pimentel, em 2008. Durante o episódio, Lindemberg manteve Eloá e outros reféns por mais de 100 horas, resultando na morte da jovem.

A maioria dos detentos liberados está concentrada no Centro de Progressão Penitenciária (CPP) Dr. Edgard Magalhães Noronha, o Pemano, em Tremembé, que registrou 2.289 beneficiados. A Penitenciária Dr. José Augusto César Salgado, a P2 de Tremembé, liberou 116 detentos, entre eles Lindemberg Alves.

A saída temporária é um benefício previsto pela Lei de Execuções Penais, concedido a presos que atendem a critérios como bom comportamento e cumprimento de parte da pena. São previstas quatro saídas anuais, ocorrendo em março, junho, setembro e dezembro.

É importante destacar que alguns detentos de grande notoriedade, como o ex-jogador Robinho, condenado por estupro, e o empresário Fernando Sastre, envolvido em um acidente fatal, não foram beneficiados pela medida, uma vez que continuam cumprindo penas em regime fechado.

As unidades prisionais que concederam a saída temporária na região incluem:

  • P1 Masculina Tremembé: 276
  • P2 Masculina Tremembé: 116
  • P1 Feminina Tremembé: 93
  • P2 Feminina Tremembé: 88
  • Pemano Tremembé: 2.289
  • Centro de Ressocialização Feminino (CRF) São José: 44
  • CDP São José: 3
  • CDP Caraguatatuba: 92
  • P1 Potim: 19
  • P2 Potim: 229

Para que o benefício seja concedido, o detento deve ter cumprido pelo menos 1/6 da pena se for réu primário, ou 1/4 se for reincidente, além de não ter cometido infrações graves dentro da prisão. Caso o preso tenha registros de infrações, ele precisa passar por um processo de reabilitação antes de ser liberado.

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